Dicas |  Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários

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Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários

 Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários

Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).

O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva”, explica.

Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”, acrescenta.

Contadores buscam esclarecer os clientes


A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou”, acredita.

O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.

O que precisa para abrir uma Eireli

  • Requerimento com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado;
  • Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador, ou certidão de inteiro teor do ato constitutivo, quando revestir forma pública;
  • Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato constitutivo;
  • Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo, quando houver representação por procurador;
  • Cópia autenticada da identidade do titular, dos administradores e do signatário do requerimento. (RG, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente;
  • Integralização do capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 salários-mínimo (R$ 62,2 mil).

O ato constitutivo deve conter

  • Declaração de integralização de todo o capital;
  • Endereço completo da sede, bem como o endereço das filiais;
  • Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;
  • Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa;
  • Declaração de que o seu titular, não participa de outra empresa dessa modalidade;
  • Qualificação do titular;
  • Nome empresarial;
  • Declaração do tipo jurídico (Eireli);
  • O valor do capital;
  • Prazo da empresa;
  • Data de encerramento do exercício social;
  • Poderes do administrador;
  • Ficha de cadastro nacional- FCN Fls. 1 e 2;.

Comprovantes de pagamento

  • Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
  • DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).


É recomendável buscar orientação com um contador.

Fonte: Jornal do Comércio/RS