Dicas
Novas Regras do Atestado Médico, Pensão por Morte e Seguro Desemprego
ATESTADO MÉDICO: o atestado médico pago pela empresa passa para 30 (trinta) dias. O auxílio-doença iniciara a partir do trigésimo primeiro dia.
PENSÃO POR MORTE: O valor mensal da pensão por morte correspondera a cinquenta (50%) por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Que passa a ser concedida por tempo determinado, segunda a expectativa de vida, iniciando-se segunda tabela de cálculo, com prazo de pagamento de três (03) anos. Com carência inicial para concessão de vinte e quatro (24) contribuições mensais do segurado. O cônjuge, o companheiro(a), terá direito se o relacionamento for comprovado por vinte quatro (24) meses, ou seja, dois (02) anos de vida comum.
SEGURO-DESEMPREGO: O primeiro emprego passa a ter carência de dois (02) anos; de um (01) anos para o segundo emprego e, seis (06) meses para os demais casos, ou seja: ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
Fonte: Consultoria Lefisc