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Aprovada em 28 de maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 638 pretende ampliar o Programa de Refinanciamento das Dívidas Tributárias com a União (Refis) para o parcelamento de débitos fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até dezembro do ano passado – antes era apenas até 2008 – e instituir o pagamento antecipado de uma parte do valor devido. 

Ainda tratado por alguns como uma ampliação do Refis da Crise, de 2009, a verdade é que, independente do nome adotado, a medida traz mudanças relevantes, além do aumento do prazo dos débitos para até o final de 2013. A principal e mais polêmica delas é que, quem quiser aderir, desta vez terá de antecipar ao governo 10% do valor devido quando o montante for de até R$ 1 milhão e 20% quando superar esse patamar.

O prazo para pagamento do Refis da Crise já foi estendido. A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, reabriu, até 31 de julho de 2014, o prazo para pagamento à vista e/ou parcelamentos com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. No entanto, esta prorrogação não diz respeito a um novo Refis e não abrange os pontos tratados na MP 638.

Confiante na sanção da presidente Dilma Rousseff, o advogado afirma que “o governo sempre diz que vai ser o último Refis, mas entra governo, sai governo, e são feitos programas de parcelamento”. A MP 638 já foi encaminhada para sanção da presidente. O prazo para sanção ou veto se esgota em 18 de junho. Se aprovada e convertida em lei, o contribuinte deverá aguardar a regulamentação da RFB e a disponibilização do sistema de adesão.

A cobrança de uma entrada com valor considerável é interpretada como uma solução plausível à flagrante inadimplência dos contribuintes logo após a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) – benefício gozado pelas organizações logo após a adesão ao Refis. No entanto, a decisão dificulta que pessoas jurídicas com contas no vermelho honrem totalmente a dívida.

Fonte: Jornal do Comercio/Roberta Mello